Glossário
Glossário do mercado de eletricidade
Cada termo usado no mercado elétrico português, definido sem rodeios. Cruzado com o nosso comparador e com a metodologia.
- kWh (Quilowatt-hora)
- Unidade de energia consumida. 1 kWh equivale a manter um aparelho de 1000 W ligado durante uma hora. É a unidade base para a faturação da eletricidade — multiplicada pelo preço por kWh do tarifário define a componente energia da fatura.
- kVA (Quilovolt-ampere)
- Unidade de potência elétrica. Define a potência máxima contratada — quanto pode ser puxado em simultâneo pela instalação. Os escalões residenciais comuns em Portugal são 3,45, 4,6, 6,9, 10,35 e 13,8 kVA. Quanto maior, maior o custo fixo diário, independentemente do consumo.
- TAR (Tarifa de Acesso às Redes)
- Tarifa regulada pela ERSE que remunera o transporte e a distribuição de eletricidade. É igual para todos os comercializadores e aparece em todas as faturas, com duas componentes: TAR-energia (€/kWh) e TAR-potência (€/dia × kVA). Em tarifários bi/tri-horários, a TAR-energia varia por período (vazio, fora de vazio, ponta, cheias).
- IEC (Imposto Especial sobre o Consumo de Eletricidade)
- Imposto cobrado por kWh consumido, estabelecido pelo Estado português. Aparece em todas as faturas, igual para todos os comercializadores. Em 2026 a taxa é €0,001/kWh.
- DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia)
- Organismo do Estado português que regula e supervisiona o setor energético. A contribuição DGEG é uma taxa regulatória mensal presente em todas as faturas — pequena (~0,07 €/mês em 2026) e igual para todos os comercializadores.
- Contribuição Audiovisual
- Taxa mensal fixa cobrada na fatura de eletricidade para financiar o serviço público de radiodifusão (RTP). Em 2026 é de €2,85/mês para clientes residenciais não isentos. Igual para todos os comercializadores.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
- IVA é aplicado em dois escalões na fatura de eletricidade: 6% sobre energia e potência até 100 kWh por 30 dias (200 kWh para agregados com 4+ dependentes); 23% sobre o excedente, sobre taxas reguladas (TAR, IEC, DGEG, audiovisual) e sobre a parte de subscrição. Todos os preços que mostramos no comparador já incluem IVA.
- ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos)
- Regulador independente do setor energético em Portugal. Define as tarifas reguladas (TAR), aprova os preços do comercializador de último recurso e supervisiona o mercado liberalizado. Publica o Simulador de Preços de Eletricidade — a fonte de dados primária do nosso comparador.
- MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade)
- Mercado grossista que integra Portugal e Espanha desde 2007. Os preços spot do MIBEL definem a referência para tarifários indexados — quando o MIBEL cai, ofertas indexadas tornam-se mais competitivas; quando sobe, tarifários fixos protegem o consumidor.
- OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia)
- Bolsa de eletricidade ibérica que publica diariamente os preços spot horários do MIBEL. Os contratos de tarifários indexados usam estes preços como referência. Cada slot horário da OMIE é a base para o cálculo do preço final pago pelo consumidor indexado.
- Mercado liberalizado
- Segmento do mercado de eletricidade onde comercializadores privados competem livremente. Mais de 24 comercializadores ativos em Portugal em 2026. A mudança entre comercializadores no mercado liberalizado é gratuita e não interrompe o fornecimento — a rede física (E-REDES) permanece a mesma.
- Mercado regulado / SU Eletricidade
- Comercializador de Último Recurso (CUR), gerido pela EDP Serviço Universal, com tarifas fixadas trimestralmente pela ERSE. Serve como referência mas é frequentemente mais caro que as melhores ofertas do mercado liberalizado. Desde 2013 está progressivamente encerrado para novos consumidores domésticos.
- Comercializador
- Empresa que vende eletricidade ao consumidor final no mercado liberalizado. Compra eletricidade no mercado grossista (MIBEL) e revende com a sua margem comercial. Em Portugal: EDP Comercial, Galp, Endesa, Iberdrola, Goldenergy, Repsol, Coopérnico, entre outros. Não confundir com o distribuidor (E-REDES), que gere a rede física.
- E-REDES (Distribuidor)
- Operador da rede de distribuição de eletricidade em Portugal continental. Gere o transporte físico até casa do consumidor — independentemente do comercializador que o cliente escolha. A E-REDES é remunerada via TAR e disponibiliza a API pública E-REDES Diagrama de Carga com curvas de consumo de 15 em 15 minutos.
- CPE (Código do Ponto de Entrega)
- Identificador único da instalação elétrica, no formato PT0002... seguido de 18 caracteres. Encontra-se em qualquer fatura ou no quadro elétrico. É exigido para qualquer mudança de comercializador e para subscrever um novo tarifário.
- Tarifário simples
- Modalidade horária onde o preço da energia é igual durante todo o dia, todos os dias. Mais simples de prever. Recomendado se o consumo é uniforme ou se há pouca flexibilidade para deslocar utilização para horas de vazio.
- Tarifário bi-horário
- Modalidade horária com dois preços: fora de vazio (mais caro, geralmente das 8h às 22h em ciclo diário, ou só dias úteis em ciclo semanal) e vazio (mais barato, restantes horas e fim de semana). Compensa quando o utilizador consegue deslocar consumos — máquina de lavar, aquecimento, carregamento de veículo elétrico — para o período de vazio.
- Tarifário tri-horário
- Modalidade horária com três preços: ponta (preço mais alto, picos de procura), cheias (preço intermédio) e vazio (preço mais baixo, noite e fim de semana). Maior potencial de poupança mas maior complexidade. A ERSE não publica preços tri-horários residenciais no simulador — recolhemos esses dados diretamente do comercializador quando disponíveis.
- Ciclo diário
- Padrão de classificação horária no tarifário bi-horário onde o período de vazio é fixo todos os dias (geralmente 22h–8h ou 23h–9h). Recomendado quando o utilizador trabalha fora de casa durante o dia e concentra consumos à noite.
- Ciclo semanal
- Padrão de classificação horária no tarifário bi-horário onde o período de vazio cobre fins de semana inteiros e noites de dias úteis. Recomendado para quem está em casa durante o dia ao fim de semana — desloca consumos pesados (máquinas de lavar/secar) para sábado/domingo.
- Fidelização
- Compromisso contratual de permanecer com o comercializador durante um período (tipicamente 12 ou 24 meses), com penalização por saída antecipada. A penalização é frequentemente proporcional aos meses restantes. Sinalizamos sempre na UI com a flag fidelity_lock e o valor exato da penalização.
- Desconto promocional
- Redução percentual ou fixa sobre o preço base, aplicada durante um período limitado (frequentemente 6, 12 ou 24 meses). Após o fim da promoção, o preço regressa ao base — pelo que ordenamos por custo steady-state, não por custo do ano 1. Lê a metodologia para detalhes.
- Tarifário indexado
- Tarifário cujo preço da energia segue o mercado grossista (MIBEL/OMIE) hora a hora, mais uma margem comercial e a TAR. Variabilidade diária pode ser elevada — bom em períodos de preços baixos, exposição em períodos de stress (verão 2022 viu OMIE acima de 200 €/MWh). Sinalizamos sempre com indexed_volatile.
- Débito direto (DD)
- Pagamento automático da fatura através de autorização SEPA bancária. Muitos tarifários competitivos exigem-no como condição de adesão. Sinalizamos com a flag requires_direct_debit.
- Fatura eletrónica (eFatura)
- Receção da fatura por email em vez de papel. Frequentemente exigida em ofertas mais baratas. Sinalizamos com a flag requires_ebill.
- NIF (Número de Identificação Fiscal)
- Número de identificação fiscal português, obrigatório para qualquer contrato de fornecimento de eletricidade. Obtém-se em qualquer repartição de Finanças ou via Portal das Finanças. Para residentes não-EU, requer representante fiscal.
- IBAN SEPA
- Identificador internacional de conta bancária na zona SEPA (UE + alguns outros países). IBANs portugueses (PT50...) são aceites por todos os comercializadores; IBANs não-portugueses são aceites apenas por alguns — Iberdrola e Endesa são os mais permissivos.
- Família numerosa
- Agregado familiar com 4 ou mais dependentes. Beneficia de IVA reduzido (6%) até 200 kWh/30 dias em vez do limite normal de 100 kWh/30 dias. A redução tem de ser comunicada ao comercializador para ser aplicada.
- Mix verde / Energia 100% renovável
- Tarifário em que o comercializador garante que toda a eletricidade vendida ao consumidor é certificada como origem renovável (hidroelétrica, eólica, solar, biomassa). A certificação é via Garantias de Origem emitidas pela DGEG. Não significa que o eletrão recebido seja renovável — significa que o comercializador comprou o equivalente em garantias.
- CUR (Comercializador de Último Recurso)
- Comercializador designado pelo Estado para fornecer eletricidade a consumidores que não escolheram nenhum comercializador no mercado liberalizado. Em Portugal continental é a SU Eletricidade (grupo EDP). Tarifas fixadas trimestralmente pela ERSE — habitualmente mais caras que as melhores ofertas livres.