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Como mudar de fornecedor de luz, passo a passo

Mudar de fornecedor de luz é grátis e não te deixa sem eletricidade. O novo fornecedor trata de tudo e ninguém mexe no teu contador.

E pode valer bem a pena. Pensa num casal que gasta 1900 kWh por ano. Entre a oferta de preço fixo mais barata e a mais cara, a diferença é de 338 euros por ano. Neste guia vês os passos, os prazos e as regras que te protegem em Portugal continental.

Do que precisas

  • O código CPE. É o número que identifica a tua casa na rede e vem na fatura. É o dado essencial para a mudança.

  • Os teus dados pessoais. Normalmente, os comercializadores pedem o NIF e, se pagares por débito direto, o IBAN.

  • Uma fatura recente. Ajuda a comparar ofertas com o teu consumo e a tua potência reais.

Passo a passo

  1. Compara as ofertas. Vê o tarifário mais barato este mês ou envia a tua fatura para comparares com os teus números.

  2. Confirma se tens fidelização no contrato atual. Explicamos as regras mais abaixo.

  3. Contrata o novo fornecedor. Ele faz o pedido de mudança por ti. Não precisas de avisar o antigo.

  4. Não fazes mais nada. O contador fica igual e continuas com luz durante a troca.

  5. Recebes a última fatura do antigo fornecedor no máximo 6 semanas depois da mudança.

Quanto tempo demora

No máximo 3 semanas a partir do pedido. O novo fornecedor tem 5 dias úteis para enviar o pedido à entidade que gere as mudanças.

A União Europeia aprovou regras para que, até ao fim de 2026, a troca passe a fazer-se em 24 horas. Por enquanto, em Portugal, a regra publicada ainda é de 3 semanas.

Arrependeste-te?

Tens 14 dias para desistir de um contrato novo, sem custos. Se o assinaste em casa, numa visita de um vendedor, tens 30 dias.

Fidelização: as regras

Alguns contratos obrigam-te a ficar um tempo mínimo. A lei põe limites a isso:

  • No máximo 12 meses, e só se receberes algo em troca, como um desconto.

  • Não se renova sozinha no fim do prazo.

  • O comercializador não pode mudar o preço durante a fidelização, a não ser a teu favor e com o teu acordo.

  • As tarifas indexadas não podem ter fidelização.

  • Se saíres antes, a penalização tem de ser proporcional. Não pode passar das perdas diretas do fornecedor. Não há um valor máximo fixo em euros, por isso vê o teu contrato.

Sem fidelização, podes sair quando quiseres, sem pagar nada.

E se tiveres dívidas?

Uma dívida a um fornecedor do mercado livre não impede a mudança. Continuas a ter de a pagar, mas podes mudar.

Há duas exceções:

  • Uma dívida ao mercado regulado (SU Eletricidade) bloqueia a mudança se já estiver vencida e não estiver em tribunal nem em arbitragem.

  • Um plano de prestações em curso permite ao fornecedor antigo opor-se à mudança.

Mercado livre ou regulado?

A tarifa regulada está prolongada até ao fim de 2027. Podes passar do regulado para o livre e voltar, sem custos.

A tarifa regulada nem sempre é a mais barata. A 8 de outubro de 2026, para o mesmo casal, custava 460 euros por ano. A oferta de preço fixo mais barata custava 402 euros, e a mediana 487.

Queres voltar ao regulado? Primeiro, pede ao teu fornecedor atual o "regime equiparado", que é um preço igual ao regulado. Ele tem 10 dias úteis para responder. Se recusar, podes ir para o mercado regulado sem penalizações.

Tenho tarifa social. Perco-a?

Não. Todos os fornecedores têm de aplicar a tarifa social. E desde o fim de agosto de 2026, a lei diz que o desconto continua depois da mudança. Vê o guia da tarifa social.

Perguntas rápidas

Fico sem luz durante a mudança?
Não. A lei proíbe cortes por causa da troca.

Mudam o contador?
Não. O contador é da rede e fica igual.

Quantas vezes posso mudar?
As que quiseres. Não há limite.

O novo fornecedor é mais fiável do que o antigo?
A rede e o contador não mudam: são da E-REDES. Uma avaria resolve-se da mesma forma, seja qual for o teu fornecedor. O que muda é o preço, o contrato e o apoio ao cliente.

Fontes