Como mudar de fornecedor de luz, passo a passo
Mudar de fornecedor de luz é grátis e não te deixa sem eletricidade. O novo fornecedor trata de tudo e ninguém mexe no teu contador.
E pode valer bem a pena. Pensa num casal que gasta 1900 kWh por ano. Entre a oferta de preço fixo mais barata e a mais cara, a diferença é de 338 euros por ano. Neste guia vês os passos, os prazos e as regras que te protegem em Portugal continental.
Do que precisas
O código CPE. É o número que identifica a tua casa na rede e vem na fatura. É o dado essencial para a mudança.
Os teus dados pessoais. Normalmente, os comercializadores pedem o NIF e, se pagares por débito direto, o IBAN.
Uma fatura recente. Ajuda a comparar ofertas com o teu consumo e a tua potência reais.
Passo a passo
Compara as ofertas. Vê o tarifário mais barato este mês ou envia a tua fatura para comparares com os teus números.
Confirma se tens fidelização no contrato atual. Explicamos as regras mais abaixo.
Contrata o novo fornecedor. Ele faz o pedido de mudança por ti. Não precisas de avisar o antigo.
Não fazes mais nada. O contador fica igual e continuas com luz durante a troca.
Recebes a última fatura do antigo fornecedor no máximo 6 semanas depois da mudança.
Quanto tempo demora
No máximo 3 semanas a partir do pedido. O novo fornecedor tem 5 dias úteis para enviar o pedido à entidade que gere as mudanças.
A União Europeia aprovou regras para que, até ao fim de 2026, a troca passe a fazer-se em 24 horas. Por enquanto, em Portugal, a regra publicada ainda é de 3 semanas.
Arrependeste-te?
Tens 14 dias para desistir de um contrato novo, sem custos. Se o assinaste em casa, numa visita de um vendedor, tens 30 dias.
Fidelização: as regras
Alguns contratos obrigam-te a ficar um tempo mínimo. A lei põe limites a isso:
No máximo 12 meses, e só se receberes algo em troca, como um desconto.
Não se renova sozinha no fim do prazo.
O comercializador não pode mudar o preço durante a fidelização, a não ser a teu favor e com o teu acordo.
As tarifas indexadas não podem ter fidelização.
Se saíres antes, a penalização tem de ser proporcional. Não pode passar das perdas diretas do fornecedor. Não há um valor máximo fixo em euros, por isso vê o teu contrato.
Sem fidelização, podes sair quando quiseres, sem pagar nada.
E se tiveres dívidas?
Uma dívida a um fornecedor do mercado livre não impede a mudança. Continuas a ter de a pagar, mas podes mudar.
Há duas exceções:
Uma dívida ao mercado regulado (SU Eletricidade) bloqueia a mudança se já estiver vencida e não estiver em tribunal nem em arbitragem.
Um plano de prestações em curso permite ao fornecedor antigo opor-se à mudança.
Mercado livre ou regulado?
A tarifa regulada está prolongada até ao fim de 2027. Podes passar do regulado para o livre e voltar, sem custos.
A tarifa regulada nem sempre é a mais barata. A 8 de outubro de 2026, para o mesmo casal, custava 460 euros por ano. A oferta de preço fixo mais barata custava 402 euros, e a mediana 487.
Queres voltar ao regulado? Primeiro, pede ao teu fornecedor atual o "regime equiparado", que é um preço igual ao regulado. Ele tem 10 dias úteis para responder. Se recusar, podes ir para o mercado regulado sem penalizações.
Tenho tarifa social. Perco-a?
Não. Todos os fornecedores têm de aplicar a tarifa social. E desde o fim de agosto de 2026, a lei diz que o desconto continua depois da mudança. Vê o guia da tarifa social.
Perguntas rápidas
Fico sem luz durante a mudança?
Não. A lei proíbe cortes por causa da troca.
Mudam o contador?
Não. O contador é da rede e fica igual.
Quantas vezes posso mudar?
As que quiseres. Não há limite.
O novo fornecedor é mais fiável do que o antigo?
A rede e o contador não mudam: são da E-REDES. Uma avaria resolve-se da mesma forma, seja qual for o teu fornecedor. O que muda é o preço, o contrato e o apoio ao cliente.